》Justiça de SP toma decisão após mulher pedir pensão alimentícia para o cachorro no divórcio – ExpressoNoticias

Vamos ao assunto:

Uma mulher entrou na Justiça com um pedido um tanto quanto inusitado após o divórcio. Segundo informações do O Globo, ela pediu ao ex para pagar pensão alimentícia para o cachorro do casal. A mulher alegou que ficou com a guarda do animal depois da separação, mas não possui condições financeiras de arcar sozinha com os custos mensais do pet.

No entanto, a Justiça de São Paulo negou o pedido. A decisão foi confirmada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado. O casal teria comprado o animal durante o casamento em comum acordo. Entretanto, a mulher ficou como a única tutora após o divórcio.

Ela solicitou judicialmente o repasse de 30% dos rendimentos líquidos do ex-marido com a justificativa de que as despesas mensais com o cão ultrapassam R$ 900. Entre os custos apontados estavam ração, banho, higiene, vacinas e roupas de inverno. Ela também mencionou gastos emergenciais, como R$ 3 mil com atendimentos veterinários recentes.

O pedido foi rejeitado ainda na primeira instância. O juiz Márcio Botetti entendeu que não há base legal no Direito de Família para estender a pensão alimentícia a animais de estimação. A mulher recorreu da decisão, mas a desembargadora Fátima Cristina Ruppert Mazzo, relatora do caso, analisou e também negou o recurso.

Mulher teve pedido de pensão alimentícia para cão negado pela Justiça. (Foto: Unsplash)

“Como bem salientou a sentença, não há possibilidade de aplicação analógica ao caso das disposições referentes ao Direito de Família no tocante à pensão alimentícia decorrente da filiação”, escreveu. “As despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono e, no caso, são de inteira responsabilidade da apelante, que exerce a posse exclusiva sobre o animal”, concluiu.

A desembargadora reconheceu em seu voto o valor afetivo que os animais de estimação podem ter nas relações humanas. No entanto, ela ressaltou que eles não são sujeitos de direito, assim não podem ser tratados como filhos no âmbito jurídico. A magistrada ainda afirmou que as obrigações financeiras relacionadas ao animal recaem exclusivamente sobre quem detém sua posse.



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