》Justiça aponta negligência e alienação parental por Dona Ruth em decisão sobre guarda de Léo; saiba detalhes – ExpressoNoticias

Vamos ao assunto:

Nesta quinta-feira (3), o hugogloss.com teve acesso ao documento que oficializa a concessão da guarda provisória unilateral de Léo, filho do cantor Murilo Huff com Marília Mendonça. A decisão judicial aponta “situações graves” no convívio com a família materna, especialmente com a avó Ruth Dias, que configurariam negligência e alienação parental.

A decisão, expedida pela 2ª Vara de Família da Comarca de Goiânia e divulgada na última segunda-feira (30), determina que Huff fique com a guarda do filho, de 5 anos, até a conclusão da disputa judicial. O processo tramita em segredo de Justiça. Léo, que vivia sob os cuidados da avó desde a morte da mãe, já se mudou para a casa do pai.

No texto, o juiz responsável pelo caso afirma que a guarda concedida a avós é uma medida excepcional, válida apenas “quando ausentes os pais ou quando estes estiverem impossibilitados de exercê-la”. No caso de Léo, apesar da perda da mãe, o pai está vivo, presente e disposto a cuidar do filho. Por isso, segundo o magistrado, “não há espaço, no atual estágio do Direito das Famílias, para conferir preferência à família extensa em detrimento do genitor”.

“(…) O pai demonstrou empenho em participar da vida do filho, oferecendo ambiente familiar estruturado, estabilidade emocional, cuidados com a saúde, interesse efetivo na vida escolar e, acima de tudo, respeito à dignidade e autonomia da criança. Sua postura revela comprometimento, zelo e disponibilidade para assumir, de forma plena, as responsabilidades da guarda que lhe são asseguradas pelo Código Civil”, destaca o documento.

Murilo ao lado do filho, Léo (Foto: Reprodução/Instagram)

Ainda segundo a decisão, embora exerça a profissão de cantor, atividade que envolve compromissos noturnos e viagens frequentes, Huff teria reorganizado sua agenda para priorizar a presença na vida do filho.

“Embora o genitor exerça a profissão de cantor, atividade que, em regra, implica compromissos noturnos, viagens e deslocamentos frequentes, ele ajustou sua agenda profissional de modo a priorizar a permanência junto ao filho, estruturando seus horários, justamente para que sua profissão não represente obstáculo ao efetivo exercício da paternidade. Tal reorganização demonstra não apenas responsabilidade, mas profunda disposição afetiva e prática em cumprir, de maneira digna e responsável, todos os encargos inerentes à guarda compartilhada e, principalmente, ter o seu lar como residência de referência do menor”, reforça o juiz.

Desde o pedido na Justiça, Murilo e Ruth rebateram um ao outro nas redes sociais (Foto: Reprodução/Instagram)

Situações delicadas

O documento também detalha os motivos que levaram Huff a solicitar a guarda unilateral. De acordo com o texto, a residência de Dona Ruth foi inicialmente estabelecida como lar de referência para Léo com base na premissa de que tanto ela quanto o pai da criança possuíam condições emocionais, psicológicas e morais para exercer conjuntamente os deveres da guarda.

Contudo, a avó materna teria distorcido o modelo acordado com o cantor, prejudicando o bem-estar do neto. Ruth é apontada como “instrumento de desagregação familiar, conflito constante, instabilidade e, mais gravemente, indícios de alienação parental e prejuízos à saúde e ao desenvolvimento físico e emocional do menor”.

Segundo o juiz, a avó tomou decisões unilaterais sobre criação, educação e bem-estar da criança, o que fere o regime de guarda compartilhada. Em alguns momentos, suas ações teriam “convertido a convivência familiar em uma arena de desinformação”.

Esse cenário foi confirmado em audiência por David, marido de Ruth, que declarou que a relação entre ela e Murilo Huff é “muito ruim”.

Marilia Mendonça Dona Ruth Leo
Marilia Mendonça com a mãe, Dona Ruth, e Leo. (Foto: Reprodução / Instagram)

O documento ainda aponta que a omissão de informações por parte da avó colocou a saúde de Léo em risco: “As provas documentais revelam que o menor, portador de diabetes mellitus tipo 1, condição crônica que demanda vigilância rigorosa, aplicação diária de insulina e alimentação controlada, vem sendo submetida a situações de negligência. Áudios e mensagens trocadas entre as babás contratadas revelam que a avó materna, com quem o menor atualmente reside, frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor, impede o envio de relatórios e laudos clínicos, instrui que se escondam medicamentos, laudos e sintomas, chegando ao ponto de orientar diretamente: ‘não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico’, ‘esconde o remédio’, ‘o Murilo quer se meter onde não sabe’. Tais condutas, por si só, evidenciam quebra do dever de cooperação parental, violação do dever de transparência e clara afronta à função protetiva da guarda compartilhada”.

O juiz também apontou que Ruth utilizou “mecanismos típicos de alienação parental” para enfraquecer a autoridade de Murilo como pai. A prática, segundo o magistrado, “caracteriza-se por qualquer interferência na formação psicológica da criança promovida por um dos guardiões com o objetivo de prejudicar o vínculo com o outro guardião ou figura de referência”.

“A sabotagem da autoridade do genitor, o bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes, a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante, são práticas que configuram atos de alienação parental, com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança”, afirma.

Diante disso, a permanência de Léo na casa da avó foi considerada inviável. A decisão justifica a transferência da guarda para Huff como uma medida de proteção, diante do “perigo de dano” que o ambiente anterior representava à integridade física e emocional da criança.

“Evidencia-se que há dois motivos pela a alteração da guarda, primeiro, porque se mostra incompatível com a realidade fática e jurídica, porque o poder familiar pertence ao pai, conforme o Código Civil, como também se revela prejudicial ao pleno desenvolvimento físico, emocional e psicológico do menor. A ruptura da confiança entre os guardiões, a conduta, a princípio, prejudicial da avó materna (negligência médica e à utilização indevida da criança para fins próprios), constituem circunstâncias que violam frontalmente os princípios do direito da criança e do adolescente”, pontuou o juiz.

O documento aponta tentativa de diminuir vínculo ou autoridade de Huff com o filho. (Foto: Reprodução)



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