Esportes

CBV se isenta de culpa no caso Wallace e chama punição do COB de ‘desproporcional’

Indignada, a entidade que comanda o vôlei no Brasil declarou que irá esgotar ‘todas as medidas jurídicas’ para reverter a situação

Agencia i7 / Sada Cruzeiro
Wallace é oposto do Sada Cruzeiro

A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) emitiu um comunicado na tarde desta terça-feira, 2, afirmando que recebeu a punição do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (CECOB) com “perplexidade”. Em nota, a entidade responsável por organizar os campeonatos nacionais se isentou de culpa no caso Wallace Souza e chamou as medidas anunciadas de “desproporcionais”. Indignada, a entidade declarou que irá esgotar “todas as medidas jurídicas” para reverter a situação. Mais cedo, o COB anunciou que a CBV deixará de ser sua filiada por seis meses. Além disso, o Comitê orientou que o Banco do Brasil e o Ministério do Esporte cortem repasses para a confederação pelo mesmo período. Na decisão, aprovada por unanimidade, o CECOB também suspendeu por um ano o presidente da CBV, Radamés Lattari Filho, de todas as atividades esportivas.

Em texto divulgado via assessoria de imprensa, a CBV afirma que tem “total ausência de responsabilidade” no ato envolvendo Wallace Souza. Suspenso pelo COB em 90 dias por incitar a violência contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas redes sociais, o jogador entrou em quadra no último domingo, sendo decisivo na conquista do oitavo título do Cruzeiro na Superliga de Vôlei. Para colocar o veterano em quadra, a equipe cruzeirense se baseou numa concedida liminar pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no dia 12 de abril. A CBV, na época, alegou que se viu dividida entre duas decisões conflitantes e acionou o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, que deu ganho ao atleta. O COB, entretanto, já havia avisado que o veterano não poderia descumprir sua decisão.

No comunicado, a CBV ainda afirmou que a punição aplicada pelo COB prejudica a preparação dos atletas nas Olimpíadas de Paris-2024. “A decisão do CECOB prejudica gravemente a preparação do vôlei brasileiro para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, e impede a participação das equipes nos Jogos Pan-Americanos, nos Mundiais de base e nas etapas do Circuito Mundial de vôlei de praia. Apesar disso, a CBV garante que empenhará todo o seu esforço e seus recursos para manter a preparação dos atletas, de quadra e de praia, para estas importantes competições. E espera que o COB respeite seu estatuto e a legislação vigente, e não tome qualquer medida sem que a CBV tenha direito amplo e irrestrito à defesa.”

Leia a nota da CBV na íntegra:

A CBV recebeu com perplexidade a decisão do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (CECOB), que suspende por seis meses a filiação da entidade ao Comitê Olímpico do Brasil (COB). A decisão chega ao absurdo de determinar a suspensão do repasse de recursos do COB à CBV e recomendar que entidades públicas ou privadas retirem seus patrocínios e apoios.

Na decisão, totalmente desproporcional e pouco razoável pela total ausência de responsabilidade da CBV no ato que desencadeou o processo, o CECOB não observa as regras do próprio estatuto do COB, ao não considerar a decisão do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), instância arbitral eleita pelo COB conforme ata de seu Conselho de Administração. Na decisão divulgada nesta terça-feira, o CECOB se contradiz ao pedir o descredenciamento do CBMA como instância arbitral, admitindo que hoje o órgão é competente para atuar nestes casos. Importante destacar que nem ao menos o sigilo do processo ético foi respeitado, uma vez que a imprensa tomou conhecimento da decisão antes mesmo de qualquer comunicado oficial à CBV.

Assim, a CBV se vê obrigada a tomar todas as medidas jurídicas cabíveis para garantir seus direitos, diante da ameaça à participação das equipes de quadra e de praia em importantes competições internacionais, e do risco aos patrocínios e parcerias que dão tranquilidade para o crescimento profissional de jogadores, para a realização de eventos de quadra e de praia, e para o desenvolvimento do voleibol como esporte e como instrumento social.

A CBV reitera que está muito segura das ações que tomou neste caso, todas elas respeitando a legislação e as normas que se aplicavam. Desde o início, a CBV buscou resguardar o voleibol, a Superliga, clubes, jogadores, patrocinadores e torcedores, mesmo sem ter relação direta ou responsabilidade sobre qualquer fato que gerou este cenário. E entende que toda esta comunidade do voleibol não deve ser prejudicada por atos praticados por terceiros ou decisões que extrapolam os limites estabelecidos na legislação.

A decisão do CECOB prejudica gravemente a preparação do vôlei brasileiro para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, e impede a participação das equipes nos Jogos Pan-Americanos, nos Mundiais de base e nas etapas do Circuito Mundial de vôlei de praia. Apesar disso, a CBV garante que empenhará todo o seu esforço e seus recursos para manter a preparação dos atletas, de quadra e de praia, para estas importantes competições. E espera que o COB respeite seu estatuto e a legislação vigente, e não tome qualquer medida sem que a CBV tenha direito amplo e irrestrito à defesa.

A CBV também reitera que repudia qualquer tipo de violência ou incitação a atos violentos, incompatíveis com os valores de respeito e igualdade que norteiam o esporte.