Esportes

COB reafirma punição a Wallace e alerta CBV se jogador atuar na semifinal da Superliga

Oposto tinha conseguido liminar no STJD do Vôlei para jogar contra o Farma Conde São José, mas CECOB ignorou decisão

Agencia i7 / Sada Cruzeiro
Oposto Wallace foi suspenso pelo COB após publicação contra o presidente Lula

Na tarde desta sexta-feira, 14, o Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (CECOB) emitiu uma ementa da decisão sobre o caso de afastamento do oposto do Sada Cruzeiro, Wallace, reafirmando que o jogador está impedido de competir em torneios nacionais e internacionais por 90 dias, além de estar afastado da seleção brasileira por um ano. O atleta foi afastado após uma postagem considerada de incitação à violência contra o presidente Lula (PT). No documento, o CECOB diz que se a decisão não for acatada pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) na semifinal da Superliga Masculina de Vôlei, entre o Sada Cruzeiro e Farma Conde São José, remarcada para a próxima quarta-feira, 19, a confederação pode sofrer “gravíssimas sanções”. Wallace tinha conseguido uma liminar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Vôlei para disputar a partida, mas na ementa o CECOB ressalta que “é inexistente jurídica e logicamente decisão de Tribunal Esportivo de Confederação” e lembra que o próprio STJD se disse incompetente para julgar o assunto.