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Conflito sobre suspensão de Wallace faz CBV adiar semifinal da Superliga de Vôlei

Jogo entre Sada Cruzeiro e Farma Conde São José mudou do dia 15 para o dia 19 de abril; oposto tenta liberação para jogar

Divulgação/Flickr CBV
Wallace foi suspenso pelo COB por publicação sobre o presidente Lula e tentou liminar para atuar na semifinal

A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) decidiu adiar a primeira partida entre Sada Cruzeiro e Farma Conde São José, pelas semifinais da Superliga Masculina de Vôlei, para ter tempo de definir sobre a suspensão do oposto Wallace, da equipe cruzeirense. O jogador foi suspenso pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) por 90 dias após fazer uma publicação incitando a violência contra o presidente Lula (PT), mas conseguiu uma liminar no STJD do vôlei para participar da fase decisiva da Superliga. “A CBV lamenta o prejuízo a todos os envolvidos no evento – clubes, jogadores, torcedores, patrocinadores e emissora detentora dos direitos de transmissão”, comunicou a confederação em nota. “Porém, acredita que o adiamento da partida é a melhor solução, já que no cenário atual, qualquer decisão sobre a condição de jogo do atleta Wallace acarretaria à CBV uma punição, seja do CECOB ou do STJD, e poderia gerar demandas que interferissem na continuidade da competição”, completou. O jogo, antes marcado para sábado, 15 de abril, foi realocado para dia 19, próxima quarta-feira. Até lá, a CBV espera ter um posicionamento do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), instância arbitral competente à qual submeteu a questão para avaliação, conforme previsto nos estatutos do COB e da CBV.

Relembre o caso

Wallace, de 35 anos, foi afastado pelo Cruzeiro no final de janeiro, após uma série de postagens no Instagram sobre a sua experiência em um stand de tiro. Na ocasião, abriu uma caixa de perguntas aos seguidores, foi questionado se “daria um tiro na cara do Lula” e respondeu com uma enquete. “Alguém faria isso: sim ou não?”. No dia 3 de abril, o Conselho de Ética do Comitê Olímpico Brasileiro (CECOB) determinou a suspensão do oposto, por 90 dias, de todas as atividades relacionadas ao COB, bem como às entidades esportivas ligadas ao sistema olímpico brasileiro. A CBV interpretou a decisão como motivo para bani-lo de suas competições pelo período determinado, mas uma liminar concedida pelo STJD na quarta-feira acatou o pedido da defesa do atleta e determinou que ele fosse liberado para jogar. O presidente do STJD do Voleibol, Eduardo Affonso de Santis Mendes Farias de Mello, concordou com o argumento apresentado pelo advogado do jogador, Leonardo Andreotti. Na avaliação, a forma como a suspensão foi posta impossibilita Wallace apenas de assumir cargos administrativos no COB ou demais confederações ligadas à entidade, sem extensão à esfera esportiva.

“Não vejo como afirmar que a participação do atleta por uma equipe, em competição organizada pela CBV, poderia ser entendida como função junto à Confederação, até porque seu vínculo é diretamente com o Clube”, escreveu Farias de Mello em mandato de garantia. Além da suspensão de 90 dias, com cumprimento a partir do dia de abertura do processo, Wallace está impedido de defender a seleção brasileira de vôlei por um ano. Ele anunciou a aposentadoria após os Jogos Olímpicos de Tóquio, em 2021, mas aceitou retornar para a disputa do Mundial do ano passado, no que deve ter sido seu último ato com a camisa com a qual foi campeão olímpico em 2016, no Rio, e medalhista de prata em 2012, em Londres.

*Com informações do Estadão Conteúdo