‘Não era obrigada a ficar lá’, diz Daniel Alves em julgamento por acusação de estupro
Ex-jogador é acusado de ter agredido sexualmente uma jovem em boate na Espanha
O julgamento de Daniel Alves, acusado de ter estuprado uma mulher em uma boate em Barcelona, na Espanha, chegou ao seu terceiro dia nesta quarta-feira, 7, com o depoimento do ex-jogador. “Poderia sair a qualquer momento, não era obrigada a ficar lá”, declarou Daniel em sua defesa, afirmando que ele não é “um homem violento” e que a vítima estava livre para “ir embora a qualquer momento”. Alves negou ter estuprado a vítima. O crime teria acontecido na madrugada do dia 31 de dezembro de 2022, na boate Sutton, em Barcelona. De acordo com depoimento da vítima, os dois se conheceram na área VIP da balada e Daniel a convidou para ir a um lavabo que ela não conhecia. A vítima alega que ele a agrediu e a forçou a ter relações sexuais, descrevendo o momento como “uma situação de angústia e terror”.
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Uma amiga e uma prima que acompanhavam a jovem naquela noite confirmaram diante do tribunal que ela saiu do lavabo “em estado de choque” e com outras sequelas, que ela ainda carrega após os acontecimentos. A jovem chorava “desconsolada” e pediu para que elas fossem embora, pois Daniel Alves havia “feito muito mal” a ela. Testemunhas que estavam na boate no dia do ocorrido relataram ter visto a vítima em “choque”. Um dos gerentes da boate chegou a falar que “a menina estava muito mal, chorava muito”.
Como mostrou o site da Jovem Pan, a esposa do ex-jogador, Joana Sanz, confirmou em depoimento à Justiça espanhola na terça-feira, 6, que o marido chegou em casa embriagado na noite do suposto estupro. “Quando ele entrou no quarto, esbarrou em vários móveis e caiu na cama”, disse a modelo. Ela ressaltou que, naquele momento, não quis conversar com Alves por causa do “estado em que ele chegou”. Um amigo do ex-jogador, Bruno, também afirmou que ele havia bebido muito naquele dia. A Justiça da Espanha pede nove anos de prisão pelo crime de “agressão sexual com penetração”, além de uma indenização de R$ 800 mil a mulher e mais dez anos de liberdade condicional após cumprir a condenação em regime fechado.
*Com informações da Agence France-Presse