STJ rejeita recurso e mantém afastamento de presidente da CBF
De acordo com a decisão, a CBF é uma entidade privada e, portanto, não tem o direito de solicitar a suspensão de sentenças judiciais
A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Maria Thereza de Assis Moura, rejeitou nesta quarta-feira, 13, um recurso apresentado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para reverter o afastamento do presidente da entidade, Ednaldo Rodrigues. A ministra destacou que a CBF é uma entidade privada e, portanto, não tem o direito de solicitar a suspensão de sentenças judiciais. Ela ressaltou que o pedido de suspensão de liminar ou sentença (SLS) é exclusivo para casos em que o poder público está envolvido. Além disso, a magistrada observou que a CBF recorreu ao STJ simultaneamente a outro recurso impetrado por Ednaldo Rodrigues e ainda não julgado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou o afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF e ordenou a realização de novas eleições para a direção da entidade em um prazo de 30 dias. Essa decisão foi tomada após a Justiça fluminense anular as eleições de 2017, que haviam sido contestadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). No entanto, o TJRJ reconheceu posteriormente que o MPRJ não tinha competência para atuar no caso, o que invalida a eleição extraordinária que elegeu Rodrigues. Os advogados da CBF argumentaram ao STJ que a interferência judicial nos cargos de direção da entidade coloca em risco o interesse público, ameaçando a exploração econômica e a gestão do futebol no Brasil. A CBF alertou que essa situação pode levar a Fifa a suspender a entidade brasileira, o que resultaria na exclusão do Brasil da próxima Copa do Mundo. A Fifa não permite a participação de entidades nacionais que não demonstrem ter autonomia administrativa, de acordo com seu regimento interno.