Tribunal espanhol absolve Neymar de acusações de fraude em transferência para o Barcelona
Além do craque, seus pais, dois ex-presidentes do Barcelona e um ex-presidente do Santos também foram inocentados das acusações
O Tribunal da Espanha absolveu o jogador Neymar e outros réus de acusações de fraude e corrupção sobre sua transferência para o Barcelona. A decisão foi divulgada nesta terça-feira, 13, após os promotores retirarem todas as acusações do julgamento de alto nível. A ação era movida pela empresa brasileira DIS, dona de 40% dos direitos de Neymar quando o craque ainda estava no Santos. A DIS argumentou que perdeu parte da transferência porque seu valor teria sido subestimado, pedindo pena e prisão de 5 anos para Neymar e o pagamento de uma multa de R$ 835 milhões (149 milhões de Euros). O pedido foi negado. Em outubro deste ano, Luis Garcia Canton, promotor de justiça do Ministério Público, retirou as acusações, dizendo que “não havia o menor indício de crime”, pedindo a absolvição de todos os réus. Além de Neymar, seus pais, dois ex-presidentes do Barcelona e o ex-presidente do Santos Odilio Rodrigues Filho também foram inocentados.
DIS apelará à Suprema Corte espanhola
Em nota divulgada na tarde desta terça-feira, a DIS informou que irá recorrer da decisão na Suprema Corte espanhola. “A DIS baseará seu recurso na convicção de que as ações do jogador e do Barcelona não só são
civilmente condenáveis (como reconhecido pelo Ministério Público), mas também envolvem transações legais criminalizadas e, portanto, a prática de crimes de corrupção entre particulares e fraude, pois entende que isso foi comprovado tanto durante o processo oral quanto durante a fase de investigação”, alegou. A DIS reitera sua confiança no Judiciário e lamenta a mudança de abordagem neste caso como resultado da saída do caso da Audiencia Nacional. Em setembro e outubro de 2016, a Quarta Seção da Divisão Criminal da Corte Nacional emitiu duas ordens nas quais encontrou sérios indícios de “simulação consciente e artificial para a comissão de uma fraude” e de um crime de corrupção entre particulares que alterou “o mercado livre na assinatura de jogadores de futebol”. Na medida em que a conduta alegadamente criminosa é
documentada e o que aconteceu no julgamento não altera o que foi estabelecido na investigação, a DIS considera que as razões apresentadas pela Câmara para apoiar esta mudança de critério com relação à conduta que a Audiencia Nacional considerou inicialmente típica criminalmente não podem ser compartilhadas”, acrescentou.
*Com informações da AFP